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Canal de Ética

Código de Ética e Conduta — Atentare Serviços

Princípios, responsabilidades e cuidado com as pessoas.

Versão para revisão

Este documento ainda contém campos pendentes de confirmação. A versão final depende da aprovação da Atentare.

1. Por que existe este Código

A Atentare cuida dos detalhes para que seus clientes cuidem do principal. Isso só se sustenta com conduta íntegra de cada pessoa que representa a empresa. Este Código reúne, em linguagem simples, o que esperamos de todos e o que não aceitamos — para proteger as pessoas, os clientes e a reputação da Atentare.

2. A quem se aplica

A todos os colaboradores da Atentare (próprios e, no que couber, terceiros e prestadores), em qualquer posto, turno ou função — da operação à administração. Ninguém está acima deste Código.

3. Nossos princípios

  • Respeito e dignidade — tratamos todos (colegas, clientes, condôminos, visitantes) com educação e sem discriminação.
  • Honestidade e transparência — não mentimos, não fraudamos, não escondemos informação relevante.
  • Segurança em primeiro lugar — seguimos as normas de segurança do posto e usamos os EPIs.
  • Sigilo — informações do cliente, do condomínio e das pessoas são confidenciais.
  • Responsabilidade — cuidamos dos bens e das rotinas como se fossem nossos.

4. Condutas que esperamos

  • Cumprir o horário, a escala e as rotinas do posto; comunicar ausências e ocorrências.
  • Usar o uniforme padronizado e o crachá; manter boa apresentação.
  • Tratar clientes, condôminos e colegas com cordialidade e imparcialidade.
  • Registrar corretamente entradas, saídas e ocorrências (sem omitir nem inventar).
  • Zelar pelos materiais, equipamentos e instalações sob nossa responsabilidade.
  • Relatar qualquer situação de risco, irregularidade ou dúvida ética (ver item 7).

5. Condutas que NÃO aceitamos

  • Assédio moral ou sexual, de qualquer forma, contra qualquer pessoa.
  • Discriminação por raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, origem, deficiência ou qualquer outra.
  • Corrupção, propina, "gorjeta" condicionada, favorecimento — dar ou receber vantagem indevida.
  • Furto, desvio ou uso indevido de bens, valores ou informações do cliente, do condomínio ou da empresa.
  • Quebra de sigilo — divulgar imagens, dados ou rotinas de segurança do local.
  • Conflito de interesses não declarado (ex.: negócio particular que use a posição no posto).
  • Álcool ou drogas em serviço; portar arma fora das regras legais e do posto.
  • Registro falso de ponto, ronda, ocorrência ou documento.
  • Retaliação contra quem fez uma manifestação de boa-fé (ver item 7).

6. Relacionamento com clientes e condomínios

Representamos a Atentare o tempo todo. No posto, agimos com discrição e imparcialidade, não tomamos partido em conflitos do condomínio, não acessamos áreas ou informações além do necessário à função, e encaminhamos demandas pelos canais corretos.

7. Canal de Ética — como falar com a empresa

Qualquer pessoa pode registrar elogio, sugestão, reclamação ou denúncia pelo Canal de Ética no site da Atentare (www.atentare.com.br/contato, aba "Fale Conosco").

  • Pode ser anônimo — ninguém é obrigado a se identificar.
  • Quem se identifica tem sigilo garantido; o conteúdo vai apenas ao Compliance.
  • Todo registro gera um protocolo para acompanhar a resposta.
  • Proibida a retaliação: nenhuma pessoa pode ser prejudicada por fazer uma manifestação de boa-fé. Retaliar é falta grave.
  • Má-fé (denúncia sabidamente falsa para prejudicar alguém) também é falta.

8. O que acontece depois de uma denúncia

O Compliance analisa, apura com sigilo, pode pedir mais informações (pelo protocolo) e define as medidas. As manifestações são tratadas com imparcialidade e sem exposição das pessoas envolvidas.

9. Medidas disciplinares

O descumprimento deste Código pode levar a advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme a gravidade e a legislação trabalhista, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.

10. Vigência

Este Código entra em vigor na data de sua publicação e pode ser atualizado pela Atentare. Dúvidas sobre o conteúdo podem ser enviadas pelo Canal de Ética.


ATENTARE SEGURANÇA — CNPJ 52.497.525/0001-88. Documento interno; versão 1.0, aprovado em 2 de novembro de 2026 pelo Compliance da Atentare.