1. Por que existe este Código
A Atentare cuida dos detalhes para que seus clientes cuidem do principal. Isso só se sustenta com conduta íntegra de cada pessoa que representa a empresa. Este Código reúne, em linguagem simples, o que esperamos de todos e o que não aceitamos — para proteger as pessoas, os clientes e a reputação da Atentare.
2. A quem se aplica
A todos os colaboradores da Atentare (próprios e, no que couber, terceiros e prestadores), em qualquer posto, turno ou função — da operação à administração. Ninguém está acima deste Código.
3. Nossos princípios
- Respeito e dignidade — tratamos todos (colegas, clientes, condôminos, visitantes) com educação e sem discriminação.
- Honestidade e transparência — não mentimos, não fraudamos, não escondemos informação relevante.
- Segurança em primeiro lugar — seguimos as normas de segurança do posto e usamos os EPIs.
- Sigilo — informações do cliente, do condomínio e das pessoas são confidenciais.
- Responsabilidade — cuidamos dos bens e das rotinas como se fossem nossos.
4. Condutas que esperamos
- Cumprir o horário, a escala e as rotinas do posto; comunicar ausências e ocorrências.
- Usar o uniforme padronizado e o crachá; manter boa apresentação.
- Tratar clientes, condôminos e colegas com cordialidade e imparcialidade.
- Registrar corretamente entradas, saídas e ocorrências (sem omitir nem inventar).
- Zelar pelos materiais, equipamentos e instalações sob nossa responsabilidade.
- Relatar qualquer situação de risco, irregularidade ou dúvida ética (ver item 7).
5. Condutas que NÃO aceitamos
- Assédio moral ou sexual, de qualquer forma, contra qualquer pessoa.
- Discriminação por raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, origem, deficiência ou qualquer outra.
- Corrupção, propina, "gorjeta" condicionada, favorecimento — dar ou receber vantagem indevida.
- Furto, desvio ou uso indevido de bens, valores ou informações do cliente, do condomínio ou da empresa.
- Quebra de sigilo — divulgar imagens, dados ou rotinas de segurança do local.
- Conflito de interesses não declarado (ex.: negócio particular que use a posição no posto).
- Álcool ou drogas em serviço; portar arma fora das regras legais e do posto.
- Registro falso de ponto, ronda, ocorrência ou documento.
- Retaliação contra quem fez uma manifestação de boa-fé (ver item 7).
6. Relacionamento com clientes e condomínios
Representamos a Atentare o tempo todo. No posto, agimos com discrição e imparcialidade, não tomamos partido em conflitos do condomínio, não acessamos áreas ou informações além do necessário à função, e encaminhamos demandas pelos canais corretos.
7. Canal de Ética — como falar com a empresa
Qualquer pessoa pode registrar elogio, sugestão, reclamação ou denúncia pelo Canal de Ética no site da Atentare (www.atentare.com.br/contato, aba "Fale Conosco").
- Pode ser anônimo — ninguém é obrigado a se identificar.
- Quem se identifica tem sigilo garantido; o conteúdo vai apenas ao Compliance.
- Todo registro gera um protocolo para acompanhar a resposta.
- Proibida a retaliação: nenhuma pessoa pode ser prejudicada por fazer uma manifestação de boa-fé. Retaliar é falta grave.
- Má-fé (denúncia sabidamente falsa para prejudicar alguém) também é falta.
8. O que acontece depois de uma denúncia
O Compliance analisa, apura com sigilo, pode pedir mais informações (pelo protocolo) e define as medidas. As manifestações são tratadas com imparcialidade e sem exposição das pessoas envolvidas.
9. Medidas disciplinares
O descumprimento deste Código pode levar a advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme a gravidade e a legislação trabalhista, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.
10. Vigência
Este Código entra em vigor na data de sua publicação e pode ser atualizado pela Atentare. Dúvidas sobre o conteúdo podem ser enviadas pelo Canal de Ética.
ATENTARE SEGURANÇA — CNPJ 52.497.525/0001-88. Documento interno; versão 1.0, aprovado em 2 de novembro de 2026 pelo Compliance da Atentare.

